
06/07/2009 - por ASBRA
Consideramos uma vitória a Campanha Nacional realizada através das entidades representativas de classe de policiais de todo Brasil, com a finalidade de sensibilizar os parlamentares do Congresso Nacional para supressão dos artigos 5° e 6° do Projeto de Lei Federal n? 370-A, de 2007, de autoria do Deputado Federal Luiz Albuquerque Couto (PT/PB), que dispõe sobre o crime de extermínio de seres humanos, tornando crime o bico de segurança efetuado por servidores civis e militares. O “bico” complementa a renda familiar dos policiais Este projeto estabelece, para quem oferecer ou prometer serviços de segurança sem autorização legal, pena de detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos. Devido à mobilização através da ASBRA – Associação dos Policiais Civis, Militares e Funcionários Públicos dos Estados Federativos do Brasil, representada pelo Sub Ten Clóvis de Oliveira, Relações Públicas e pelo Dr Jeferson Camillo de Oliveira, Procurador da ASBRA, acompanhados também dos Presidentes e representantes das entidades de Cabos e Soldados de todo Brasil., Recepcionados pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá, autor da PEC 195 e 300/08. Forma suprimidos os artigos 5°, que transformava (o Bico de segurança) em crime, e o artigo 6°, que diz que seria considerado crime contra o Estado Democrático de Direito e de interesse de União, cuja investigação e apuração ficaria a cargo da Policia Federal e do Poder Judiciário Federal. Lamentavelmente, milhares de policiais civis e militares, devido à disparidade salarial existente em vários Estados da Federação, acabam optando por exercer atividade extra corporação com intuito de complementar a renda mensal de suas famílias. Embora a Lei Orgânica da Polícia e o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar impõem o regime jurídico de dedicação exclusiva às atividades próprias de segurança publica, e na Polícia Militar do Estado de São Paulo essa pratica é considerada uma infração administrativa de natureza grave, grande parte desses policiais que exercem atividade fora da corporação são considerados de boa conduta na PM. Importante deixar aqui registrado que: somente com a aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda Constitucional nº. 300/2008, idealizada pelo Relações Públicas da ASBRA96, Subten Clóvis de Oliveira, e apresentada pelo Deputado Dr. Arnaldo Faria de Sá e outros, em atenção ao clamor público, o policial militar poderá exercer suas funções com paz de espírito e não mais dependerá de recursos estranhos (bico) para complementar sua renda familiar.
ASBRA
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